Publicado no DOU em 17 ago 2000
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 21.07.2009, DOU 22.07.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 11-A. As autoridades de que trata o artigo 2º, incisos I e II, do Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu artigo 1º, § 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Martus Tavares"