Publicado no DOU em 7 abr 2000
Altera o artigo 3º do Decreto nº 948, de 05 de outubro de 1993, que dispõe sobre a aplicação dos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 948, de 05 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................
§ 1º O limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por solicitação do órgão ou entidade interessado.
§ 2º O Presidente da República, em caráter excepcional, para atender situação de risco à saúde ou segurança de pessoas, poderá acrescer o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta e seis horas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Guilherme Gomes Dias