Decreto Nº 4061 DE 21/12/2001


 Publicado no DOU em 21 dez 2001


Altera os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Decreta:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, II, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deste Decreto.

Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, elevar os limites dos Anexos I e II do Decreto nº 3.746, de 2001, até o montante de R$ 381.200.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares