Publicado no DOU em 12 dez 2001
Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.626, de 21.03.2003, DOU 24.03.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:
I - o Ministro de Estado da Educação;
II - o Secretário Executivo do Ministério da Educação;
III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação à Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação;
IV - o Secretário Executivo do FNDE;
V - o Procurador-Geral do FNDE;
VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza"