Decreto nº 3.968 de 15/10/2001


 Publicado no DOU em 16 out 2001


Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.


Substituição Tributária

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge