Publicado no DOU em 5 set 2001
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 3.101, de 30 de junho de 1999, que dispõe sobre a composição dos Conselhos Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, para dispor sobre a presidência e a vice-presidência do CODEFAT.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.827, de 22.04.2009, DOU 23.04.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.101, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................
§ 2º A presidência do CODEFAT, eleita bienalmente por maioria absoluta, será alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, e exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando couber à representação do Governo.
§ 4º A vice-presidência do CODEFAT será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, devendo ser eleita na forma do § 2º quando a presidência for exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles"