Publicado no DOU em 27 dez 2002
Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................
§ 1º ...........................................................................
XVI - destinadas ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público." (NR)
Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda poderá, por meio de portaria, ampliar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse R$ 54.689.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais).
Art. 3º Os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, passam a ser acrescidos dos valores constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto, para os órgãos e as ações neles mencionados.
Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002, consta do Anexo IV deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
ANEXO IR$ Mil | ||
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ | |
20101 | GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 82.000 |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 18.500 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 10.000 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 26.000 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV. IND. E COM. EXTERIOR | 4.500 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 10.500 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 25.000 |
36000 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | 31.000 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 20.000 |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 2.500 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 5.000 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO | 19.000 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 50.500 |
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS | 29.500 | |
TOTAL | 334.000 | |
FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183, 185 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
R$ Mil | ||
ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ | |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENV. IND. E COM. EXTERIOR | 8.000 |
R$ Mil | |
ÓRGÃO E OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS | 8.000 |
R$ Bilhões | |
DISCRIMINAÇÃO | Jan/Dez |
1. RECEITA TOTAL | 252,6 |
1.1 Receita Administrada | 223,1 |
1.2 Receitas Não-Administradas | 27,6 |
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) | 1,9 |
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS | 52,2 |
2.1 FPE/FPM/IPI-EE | 44,5 |
2.2 Demais | 7,7 |
3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) | 200,4 |
4. DESPESAS | 153,8 |
4.1 Pessoal e Encargos Sociais | 74,0 |
4.2 Outras Despesas Correntes e de Capital | 79,9 |
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01) | 1,9 |
4.2.2 Não-Discricionárias | 22,5 |
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU | 2,8 |
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo | 52,6 |
5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4) | 46,6 |
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA | (17,5) |
6.1 Arrecadação Líquida INSS | 70,6 |
6.2 Benefícios da Previdência | 88,0 |
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA | 1,6 |
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5 + 6 + 7) | 30,7 |
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS | 7,5 |
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8 + 9) | 38,2 |