Decreto Nº 4435 DE 23/10/2002


 Publicado no DOU em 24 out 2002


Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para o Arquivo Nacional.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 4.868, de 29.10.2003, DOU 30.10.2003)

Nota: Assim dispunha o Anexo revogado:

"ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO ARQUIVO NACIONAL

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  QUANTITATIVO DE FUNÇÕES 
FCT 2  30 
FCT 5  60 
FCT 6  60 
FCT 9  50 
TOTAL  200 

   "