Publicado no DOU em 30 out 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional.
(Revogado pelo Decreto Nº 9150 DE 04/09/2017):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Arquivo Nacional para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nível FCT - 6.
Art. 2º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, sessenta e seis Funções Comissionadas Técnicas, sendo: trinta FCT - 13 e trinta e seis FCT - 15.
Art. 3º O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Arquivo Nacional passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.435, de 23 de outubro de 2002.
Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO ARQUIVO NACIONAL
FUNÇÃO TÉCNICA COMISSIONADA | TOTAL |
FCT - 2 | 30 |
FCT - 5 | 60 |
FCT - 6 | 44 |
FCT - 9 | 50 |
FCT - 13 | 30 |
FCT - 15 | 36 |
TOTAL | 250 |