Decreto nº 4.881 de 18/11/2003


 Publicado no DOU em 19 nov 2003


Dá nova redação aos incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os incisos I e VI do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR   SOMA
INTENDENTES MÉDICOS  
General-de-Exército 14  14
General-de-Divisão 33  39
General-de-Brigada 68  83
SOMA   115   7   4   10  
  136  

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE  
OFICIAIS-GENERAIS  136 
OFICIAIS  DE CARREIRA  16.714 
TEMPORÁRIOS  6.048 
SOMA PARCIAL  22.762 
PRAÇAS  SUBTENTENTES E SARGENTOS  DE CARREIRA  35.346 
DO QUADRO ESPECIAL  2.200 
TEMPORÁRIOS  5.100 
SOMA PARCIAL  42.646 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  1.094 
CABOS  35.431 
SOLDADOS  100.926 
SOMA PARCIAL  137.451 
TOTAL GERAL
  202.995  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho