Publicado no DOU em 8 set 2003
Altera o parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 26 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O órgão de auditoria interna do BNDES vincula-se diretamente ao Conselho de Administração." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan