Publicado no DOU em 19 ago 2004
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:
I - .............................................................................
g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
III - ............................................................................
j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Waldir Pires