Decreto nº 5.120 de 29/06/2004


 Publicado no DOU em 30 jun 2004


Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva