Decreto nº 5.473 de 21/06/2005


 Publicado no DOU em 22 jun 2005


Prorroga o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10577 DE 14/12/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, no art. 2º, inciso VIII, alínea a, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e nos arts. 46 e 90 do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 o prazo fixado no art. 2º do Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.338, de 19 de agosto de 2002.

Brasília, 21 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan

Eduardo Campos