Decreto nº 5.420 de 13/04/2005


 Publicado no DOU em 14 abr 2005


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, o art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; e três DAS 101.3;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 102.4; e

III - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; um DAS 102.5; e três DAS 102.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 3º O art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................

I - ...............................................................................

c) ...............................................................................

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

.........................................................................." (NR)

"Art. 8º À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 4.903, de 1º de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO   DA SEGES/MP P/ A CC/PR   DA SEGES/MP P/ O ITI/PR   DA CC/PR P/ A SEGES/MP  
QTDE   VALOR TOTAL   QTDE   VALOR TOTAL   QTDE   VALOR TOTAL  
DAS 101.6 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 5,16 
DAS 101.4 3,98 3,98 
DAS 101.3 1,28 3,84 
DAS 102.5 5,16   5,16 
DAS 102.4 3,98 3,98 
DAS 102.3 1,28 3,84 
TOTAL  5   15,15   1   3,98   5   12,98  

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

UNIDADE CARGOS Nº DENOMINAÇÃO/CARGO DAS/FG 
 Diretor-Presidente 101.6 
 Assessor 102.4 
GABINETE  1Chefe 101.4 
 2Assessor Técnico 102.3 
 1Assistente 102.2 
 3Assistente Técnico 102.1 
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA  1Procurador-Chefe 101.4 
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO  Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
Serviço Chefe 101.1 
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS  Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Operações Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Segurança da Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
DIRETORIA DE AUDITORIA FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO  Diretor 101.5 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

CÓDIGO  DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA  
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.6 6,15 6,15 6,15 
DAS 101.5 5,16 10,32 10,32 
DAS 101.4 3,98 27,86 27,86 
DAS 101.3 1,28 10,24 10,24 
DAS 101.1 1,00 3,00 3,00 
DAS 102.4 3,98 7,96 11,94 
DAS 102.3 1,28 7,68 7,68 
DAS 102.2 1,14 1,14 1,14 
DAS 102.1 1,00 10 10,00 10 10,00 
TOTAL  40   84,35   41   88,33  

ANEXO III

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.188, de 17.08.2007, DOU 20.08.2007, com efeitos a partir de 21.08.2007.

2) Anexo republicado no DOU 20.04.2005.

3) Assim dispunha o Anexo revogado:

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS/FG 
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe 101.6 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
GABINETE 1Chefe de Gabinete 101.5 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 10 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-Executivo NE 
 Secretário-Executivo Adjunto 101.6 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1Secretário 101.6 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Documentação e Informação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Diretor 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Apoio a ex-Presidentes da República Assessor Especial de ex-Presidente 102.5 
 Assessor de ex-Presidente 102.4 
 Assistente de ex-Presidente 102.2 
 Assistente Técnico de ex-Presidente 102.1 
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS Diretor 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Subsistência Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
Coordenação-Geral de Operações Coordenador-Geral 101.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
IMPRENSA NACIONAL Diretor-Geral 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
  FG-3 
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
 11  FG-3 
Coordenação-Geral de Administração Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
 18  FG-3 
ARQUIVO NACIONAL Diretor-Geral 101.5 
 Assistente 102.2 
Coordenação Coordenador 101.3 
Coordenação-Geral de Gestão de Documentos Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação-Geral de Processamento e Preservação do Acervo Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Administração Coordenador-Geral 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Divisão Chefe 101.2 
 37  FG-1 
Coordenação Regional no Distrito Federal Coordenador Regional 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA 1Diretor-Geral 101.6 
 Assessor 102.4 
Gabinete Chefe 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Integração Institucional Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Diretor 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL - Brasília Diretor 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
Centro Técnico e Operacional - Manaus Gerente 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Centro Técnico e Operacional - Belém Gerente 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
Centro Técnico e Operacional - Porto Velho Gerente 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
CENTRO DE APOIO LOGÍSTICO - Manaus Diretor 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS 1Subchefe NE 
 Subchefe Adjunto 101.5 
 Assessor Especial 102.5 
 15 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1Subchefe NE 
 Subchefe Adjunto 101.5 
 Assessor Especial 102.5 
 12 Assessor 102.4 
Gabinete Chefe 101.4 
 13 Assessor Técnico 102.3 
 12 Assistente 102.2 
 10 Assistente Técnico 102.1 
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1Subchefe NE 
 Subchefe Adjunto 101.5 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA 1Secretário-Executivo 101.5 
 Assessor 102.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1Secretário 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Serviço Chefe 101.1 
Coordenação-Geral de Auditoria Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
 Assistente Técnico 102.1 
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 
Divisão Chefe 101.2 
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal Coordenador-Geral 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente 102.2 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
NE6,56 26,24 26,24 
DAS 101.6 6,15 18,45 24,60 
DAS 101.5 5,16 23 118,68 24 123,84 
DAS 101.4 3,98 32 127,36 31 123,38 
DAS 101.3 1,28 24 30,72 27 34,56 
DAS 101.2 1,14 2,28 2,28 
DAS 101.1 1,00 1,00 1,00 
DAS 102.5 5,16 33 170,28 32 165,12 
DAS 102.4 3,98 70 278,60 70 278,60 
DAS 102.3 1,28 102 130,56 99 126,72 
DAS 102.2 1,14 125 142,50 125 142,5 
DAS 102.1 1,00 120 120,00 120 120,00 
SUBTOTAL 1 539 1.166,67 539 1.168,84 
FG-10,20 37 7,40 37 7,40 
FG-3 0,12 32 3,84 32 3,84 
SUBTOTAL 2 69 11,24 69 11,24 
TOTAL (1+2) 608 1.177,91 608 1.180,08

   "