Publicado no DOU em 6 jun 2006
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º-a do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º-a Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades:
......................................................................" (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 4º-c do Decreto nº 3.420, de 2000, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
"m) Ministério das Relações Exteriores;
n) Serviço Florestal Brasileiro." (NR)
Art. 3º O inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR." (NR)
Art. 4º A Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.776, de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 22-a. À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-a do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva