Decreto Nº 5748 DE 06/04/2006


 Publicado no DOU em 7 abr 2006


Altera os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Os valores constantes do Anexo II do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, ficam alterados na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, mediante edição de portaria interministerial, alterar ou remanejar os limites de que trata o Anexo deste Decreto, bem como ampliar os valores disponibilizados para os órgãos ou unidades orçamentárias, mediante utilização da reserva constante do Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006.

Brasília, 6 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATE ABRIL
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 296.672 
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 847 
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 29.579 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 240.000 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 572.556 
25000 MIN. DA FAZENDA 430.510 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 2.188.704 
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 128.401 
30000 MIN. DA JUSTIÇA 410.764 
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA 85.747 
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 353.872 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES 302.720 
36000 MIN. DA SAÚDE 10.682.084 
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO 191.000 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 850.000 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES 105.477 
42000 MIN. DA CULTURA 162.165 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 117.591 
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 114.510 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 339.279 
51000 MIN. DO ESPORTE 95.302 
52000 MIN. DA DEFESA 1.016.077 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 433.600 
54000 MIN. DO TURISMO 88.689 
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 2.495.560 
56000 MIN. DAS CIDADES 226.421 
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 65.965 
73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 14.920 
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 41.232 
  RESERVA 744.000 
  22.824.244

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.