Publicado no DOU em 18 dez 2007
Altera o Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007, fica alterado na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007
R$ Mil | |
ÓRGÃO | VALOR |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 6.992 |
TOTAL | 6.992 |
Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007
R$ Mil | |
ÓRGÃO | VALOR |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 395 |
25000 MIN. DA FAZENDA | 105 |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 4.600 |
30000 MIN. DA JUSTIÇA | 500 |
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 61 |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 628 |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 17 |
52000 MIN. DA DEFESA | 686 |
TOTAL | 6.992 |
Exclui despesas relativas às sub-funções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.