Publicado no DOU em 11 jul 2007
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 13.08.2008, DOU 14.08.2008.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .......................................................................................................................
XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge"