Decreto nº 6.151 de 10/07/2007


 Publicado no DOU em 11 jul 2007


Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 13.08.2008, DOU 14.08.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .......................................................................................................................

XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge"