Decreto Nº 6538 DE 13/08/2008


 Publicado no DOU em 14 ago 2008


Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;

II - Casa Civil;

III - Ministério da Saúde;

IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IX - Ministério da Justiça;

X - Ministério da Defesa;

XI - Ministério da Pesca e Aqüicultura;

XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XVII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XIX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XXI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.151, de 10 de julho de 2007.

Brasília, 13 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge