Publicado no DOU em 14 ago 2008
Dá nova redação aos incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os incisos do art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;
II - Casa Civil;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IX - Ministério da Justiça;
X - Ministério da Defesa;
XI - Ministério da Pesca e Aqüicultura;
XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
XIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XIV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
XV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XVII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XIX - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
XX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e
XXI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.151, de 10 de julho de 2007.
Brasília, 13 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge