Decreto nº 6.587 de 29/09/2008


 Publicado no DOU em 30 set 2008


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.


Simulador Planejamento Tributário

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia.

Art. 2º Fica revogado o inciso LXI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim