(Revogado pelo Decreto Nº 8894 DE 03/11/2016):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 15. ...................................................................................
VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 16. ...................................................................................
VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego." (NR)
"Art. 21. Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério." (NR)
"Art. 29. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais, aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência." (NR)
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º Os regimentos internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 24.11.2009, DOU 25.11.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"Art. 4º O Anexo II, "a", ao Decreto nº 5.063, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto."
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
(Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 24.11.2009, DOU 25.11.2009)
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
"ANEXO I
(ANEXO II, "a" ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG
8 Assessor Especial 102.5
1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5
8 Assessor 102.4
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
5 Assistente 102.2
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Gabinete 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Imigração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
Assessoria Internacional 1 Chefe de Assessoria 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
30 FG-1
20 FG-3
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
4 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente 102.2
Serviço 4 Chefe 101.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
1 Assistente 102.2
Assessoria de Pesquisa Estratégica 1 Chefe de Assessoria 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
CORREGEDORIA 1 Corregedor 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
62 FG-1
24 FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário 101.5
1 Subsecretário-Adjunto 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
40 FG-1
25 FG-3
Coordenação-Geral de Informática 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
1 Assistente 102.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Licitação e Contratos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO 1 Secretário 101.6
2 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente 102.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Contratos e Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
DEPARTAMENTO EMPREGO E SALÁRIO 1 Diretor 101.5
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Gestão Operacional do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral do Seguro- Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Emprego e Renda 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação-Geral de Qualificação 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação 2 Coordenador 101.3
1 Assistente 102.2
3 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Certificação e Orientação Profissional 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Coordenação 1 Coordenador 101.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO PARA A JUVENTUDE 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Parcerias Empresariais 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Consórcios Sociais da Juventude 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO 1 Secretário 101.6
2 Assessor 102.4
1 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Recursos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 3 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Normatização e Programas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral Fiscalização e Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4
Serviço 2 Chefe 101.1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO 1 Secretário 101.6
1 Secretário-Adjunto 101.5
3 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Registro Sindical 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 1 Secretário 101.6
1 Secretário-Adjunto 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Estudos 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Fomento à Economia Solidária 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO a) MG/RJ/RS e SP 4 Superintendente 101.4
4 Assessor Técnico 102.3
Divisão 8 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
Divisão Jurídica 3 Chefe 101.2
40 FG-1
60 FG-2
12 FG-3
b)AM/BA/CE/ES/GO/PA/PE/PR e SC 9 Superintendente 101.4
9 Assessor Técnico 102.3
Serviço 27 Chefe 101.1
Serviço Jurídico 6 Chefe 101.1
63 FG-1
99 FG-2
9 FG-3
c)AC/AL/AP/MA/MT/MS/PB/PI/RN/RO/RR/SE/TO e DF 14 Superintendente 101.3
14 Assistente 102.2
Serviço 14 Chefe 101.1
56 FG-1
168 FG-3
Gerências Regionais do Trabalho e Emprego 11 4 Gerente FG-1
456 FG-2
Agências Regionais 480 Chefe FG-2"