Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.591, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011 , com efeitos a partir de 01.11.2011 até 30.06.2012.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
II - R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes." (NR)
Nota: Ver Decreto nº 7.570, de 26.09.2011, DOU 27.09.2011 , revogado pelo Decreto nº 7.591, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011 , que revoga este artigo, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060 de 2004 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.446, de 2 de maio de 2008 .
Brasília, 8 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega"