Decreto nº 7.230 de 12/07/2010


 Publicado no DOU em 13 jul 2010


Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, para o ano de 2010, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º (Revogado pela Decreto nº 7.498, de 10.06.2011, DOU 13.06.2011)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2010 
POSTOS QUADROS  GENERAIS  SUBTOTAL  SUPERIORES  INTERM. E SUBALT.  SUBTOTAL  TOTAL 
AE  VA  CA    CMG  CF  CC  CT  1T  2T 
CORPO DA ARMADA 
OFICIAIS DA ARMADA (CA)  18  34  57  235  394  553  642  298  198  2320  2.377 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)  38  17  51  106  106 
SUBTOTAL  18  34  57  235  394  553  680  315  249  2.426  2.483 
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 
OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)  54  119  161  156  88  59  637  646 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)  10  14  30  30 
SUBTOTAL  54  119  161  166  94  73  667  676 
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA                         
OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)  51  104  153  164  78  60  610  617 
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)  46  43  60  149  149   
SUBTOTAL  51  104  153  210  121  120  759  766 
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA                         
OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)  59  93  104  101  118  475  481 
SUBTOTAL  59  93  104  101  118  475  481 
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 
MÉDICOS (Md)  52  74  140  133  189  588  593 
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)  20  60  66  91  56  293  293 
APOIO À SAÚDE (S)  14  59  78  78  90  319  319 
SUBTOTAL  86  193  284  302  335  1.200  1.205 
CORPO AUXILIAR DA MARINHA 
TÉCNICO (T)  48  169  338  305  169  1.029  1.029 
CAPELÃES NAVAIS (CN)  20  14  49  49 
AUXILIAR DA ARMADA (AA)  187  121  63  371  371 
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)  67  43  25  135  135 
SUBTOTAL  -0  50  175  345  579  347  88  1.584  1.584 
TOTAL  23  55  84  535  1.078  1.600  2.038  1.330  530  7.111  7.195 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 7.354, de 05.11.2010, DOU 08.11.2010)