Publicado no DOU em 27 jan 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, bem como nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Freetown, na República de Serra Leoa.
Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim