Publicado no DOU em 26 dez 2011
Altera os Decretos nºs 6.521, de 30 de julho de 2008 , 6.359, de 18 de janeiro de 2008 , 6.280, de 3 de dezembro de 2007 , 6.191, de 20 de agosto de 2007 , 5.743, de 4 de abril de 2006 , e 5.551, de 26 de setembro de 2005 , para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o prazo estabelecido no V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, cria representação do Ministério da Defesa no Rio de Janeiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20 e remaneja cargos em comissão para o Ministério da Defesa.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 2 de julho de 2012, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:" (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4." (NR)
Art. 3º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os cargos de que trata a alínea "a" do inciso I são remanejados até 2 de julho de 2012 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo." (NR)
Art. 4º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.
Art. 5º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte." (NR)
Art. 6º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam remanejados, até 2 de julho de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4." (NR)
Art. 7º O inciso V do caput do art. 3º do Decreto de 9 de junho de 2008 , que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de março de 2012, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;" (NR)
Art. 8º Para a coordenação das ações de segurança, com o emprego das Forças Armadas, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 22 de junho de 2012, o Ministério da Defesa contará com representação sediada na cidade do Rio de Janeiro, cujas competências serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Defesa, observado o disposto no Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011 .
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários para execução do disposto nos arts. 7º e 8º.
Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 2 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 7.370, de 26 de novembro de 2010 .
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior