Publicado no DOU em 29 nov 2010
Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, criados pela Lei nº 12.315, de 25 de agosto de 2010 , para emprego nos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.659, de 23.12.2011, DOU 26.12.2011 , com efeitos a partir de 31.12.2011.
2) Ver Instrução Normativa MAPA nº 31, de 09.06.2011, DOU 10.06.2011 , que estabelece o manual dos procedimentos de defesa agropecuária para a importação temporária de equinos, importação de produtos de uso veterinário e suplementos e para o trânsito nacional de equinos, relacionados aos 5º Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM, com efeitos até 24.08.2011.
3) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.315, de 25 de agosto de 2010 ,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações:
I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: vinte e dois DAS 101.4; e três DAS 101.3;
II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei nº 11.526, de 04 de outubro de 2007 : uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e
III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela "b" do Anexo III da Lei nº 11.526, de 2007 : nove do Nível V; e seis do Nível II.
§ 1º Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
§ 2º As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.
§ 4º As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Paulo Bernardo Silva"