Publicado no DOU em 18 abr 1969
Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11º O regime jurídico do pessoal da ECT será o da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."
Art. 2º Esse Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.