Publicado no DOU em 3 fev 1969
Prorroga, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva