Publicado no DOU em 4 mar 1974
Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de março de 1976, o prazo estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.
Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid