Publicado no DOU em 24 dez 1987
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante nos termos deste decreto-lei.
Parágrafo único. A intervenção de que trata este artigo consiste no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto-Lei nº 2.414 de 12.02.1988)
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
SEÇÃO IArt. 3º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
SEÇÃO IIArt. 4º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
SEÇÃO IIIArt. 5º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
SEÇÃO IVArt. 6º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 7º Não se aplicam ao AFRMM as disposições do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
SEÇÃO VArt. 8º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 9º (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 10. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 11. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 12. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 13. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
CAPÍTULO IIDISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 14. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
SEÇÃO IArt. 15. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
SEÇÃO IIArt. 16. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 17. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 18. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 19. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 20. (Revogado pela Lei nº 10.206, de 23.03.2001, DOU 24.03.2001 - Ed. Extra e pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 21. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 22. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 23. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 24. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 25. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 26. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
SEÇÃO IIIArt. 27. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 28. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 30. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 31. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 32. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Art. 33. (Revogado pela Lei nº 10.893, de 13.07.2004, DOU 14.07.2004)
Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares