Deliberação CVM nº 483 de 24/06/2005


 Publicado no DOU em 28 jun 2005


Altera a Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, que dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Comissão de Valores Mobiliários.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 55 DE 20/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 11, II, e seu § 11, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 7º da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, e pela Instrução Normativa nº 03, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional, deliberou:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................................................................

II - comprovação do recolhimento da primeira parcela (cópia da GRU para a taxa de fiscalização e multas), segundo o montante e o prazo pretendido;

........................................................................."(NR)

"Art. 8º ....................................................................

§ 5º Da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativa à primeira prestação do parcelamento simplificado, constarão os seguintes dizeres: "O pagamento da primeira parcela importa em confissão irretratável da dívida para com a Comissão de Valores Mobiliários."

.........................................................................".(NR)

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE