Publicado no DOU em 1 dez 2010
Altera o Regimento Interno do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec).
O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) torna público que, em sessão realizada em 29 de novembro de 2010, com base no disposto no art. 3º, inciso V, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, e no inciso VII do art. 10 do seu Regimento Interno,
Decidiu:
Art. 1º O Regimento Interno do Coremec, de que trata a Deliberação Coremec nº 1, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo a esta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente do Comitê
ANEXOCAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O Banco Central do Brasil funcionará como secretaria-executiva do Coremec. (NR)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. À Secretaria-Executiva do Coremec compete:
V - prover os serviços de apoio administrativo; (NR)
VII - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do Comitê, bem como das decisões adotadas em suas reuniões; (NR)
VIII - colher a assinatura dos membros do Comitê nas atas das reuniões. (NR)
Art. 12. (revogado)
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 17. Poderão participar, ainda, das reuniões do Coremec as pessoas convidadas, nos termos do art. 6º. (NR)
I - (revogado)
II - (revogado)
Parágrafo único. Somente os membros do Comitê terão o direito de voto.
CAPÍTULO VI
DAS ATAS
Art. 26. Das reuniões do Coremec serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e as deliberações ou decisões tomadas. (NR)
Art. 27. As atas serão confeccionadas em folhas soltas e receberão autenticação da secretaria-executiva e assinaturas do Presidente e demais membros do Comitê presentes à reunião.
Parágrafo único. (revogado)