Publicado no DOU em 1 set 2010
Inclui o inciso VII no art. 10 do Regimento Interno do Coremec.
O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec) torna público que, em sessão extraordinária realizada em 26 e 27 de agosto de 2010, com base no art. 3º, inciso V, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006,
Decidiu:
Art. 1º Fica incluído, no art. 10 do Regimento Interno do Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (Coremec), aprovado pela Deliberação Coremec nº 1, de 30 de junho de 2006, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - instituir Subcomitês, de caráter provisório ou permanente, para auxiliar no cumprimento das suas finalidades e na condução das suas atribuições, conforme previsto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente do Comitê