Autorização ANP nº 366 de 09/09/2008


 Publicado no DOU em 10 set 2008


Autoriza a produção de biodiesel na planta industrial da filial da Empresa Transportadora Caibiense Ltda., com capacidade nominal de 15m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, em planta industrial situada na Rodovia BR364, km207, S/Nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas periféricas, Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.


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Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 606, de 01.12.2009, DOU 02.12.2009.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 633, de 3 de setembro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005946/2008-76, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado a produção de biodiesel na planta industrial da filial da Empresa TRANSPORTADORA CAIBIENSE Ltda., CNPJ 75.817.163/0007-56, com capacidade nominal de 15m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, em planta industrial situada na Rodovia BR364, km 207, S/Nº, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas periféricas, Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA"