Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 3 de 16/11/1998


 Publicado no DOU em 19 nov 1998


Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02.03.2001, DOU 08.03.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, o Secretário do Tesouro Nacional e o Secretário Federal de Controle, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolvem:

Art. 1º. O artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até 28 de fevereiro do ano subseqüente, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado pagamento:
I - o código de retenção;
II - a natureza do rendimento;
III - o valor pago, assim entendido o valor antes de efetuada a retenção;
IV - o valor retido.
...................................................................................................................................
§ 3º. Anualmente, até 28 de fevereiro do ano subseqüente, os órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão apresentar, à unidade da Secretaria da Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e código de recolhimento."

Art. 2º. Fica aprovado o "Comprovante Anual de Retenção de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP", constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogado o artigo 26 da Instrução Normativa Comjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 1997.

EVERARDO MACIEL

Secretário da Receita Federal

EDUARDO AUGUSTO GUIMARÃES

Secretário do Tesouro Nacional

DOMINGOS POUBEL DE CASTRO

Secretário Federal de Controle

ANEXO

MINISTÉRIO DA FAZENDA         COMPROVANTE ANUAL DE IRPJ, CSLL,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL      COFINS E PIS/PASEP (Lei nº 9.430/96, Art. 64)
                  ANO-CALENDÁRIO 199__

1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA
Nome Empresaria      l   CNPJ

Endereço

Cidade               UF            Telefone

2. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS

CNPJ         Nome Empresarial

3. VALOR PAGO E IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES RETIDOS NA FONTE

MÊS   CÓDIGO     NATUREZA DO RENDIMENTO   VALOR PAGO   VALOR RETIDO
    DE                   (R$)    (R$)
   RETENÇÃO







4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES





5. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

Nome         Data               Assinatura


Aprovado pela IN/SRF/STN/SFC nº 03/98"