Publicado no DOU em 19 nov 1998
Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 23, de 02.03.2001, DOU 08.03.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, o Secretário do Tesouro Nacional e o Secretário Federal de Controle, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolvem:
Art. 1º. O artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O órgão ou a entidade que efetuar a retenção deverá fornecer, à pessoa jurídica beneficiária do pagamento, comprovante anual da retenção, até 28 de fevereiro do ano subseqüente, informando, relativamente a cada mês em que houver sido efetuado pagamento:
I - o código de retenção;
II - a natureza do rendimento;
III - o valor pago, assim entendido o valor antes de efetuada a retenção;
IV - o valor retido.
...................................................................................................................................
§ 3º. Anualmente, até 28 de fevereiro do ano subseqüente, os órgãos ou as entidades que efetuarem a retenção de que trata esta Instrução Normativa deverão apresentar, à unidade da Secretaria da Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, discriminando, mensalmente, o somatório dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e código de recolhimento."
Art. 2º. Fica aprovado o "Comprovante Anual de Retenção de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP", constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o artigo 26 da Instrução Normativa Comjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 1997.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
EDUARDO AUGUSTO GUIMARÃES
Secretário do Tesouro Nacional
DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
Secretário Federal de Controle
ANEXO
MINISTÉRIO DA FAZENDA COMPROVANTE ANUAL DE IRPJ, CSLL,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COFINS E PIS/PASEP (Lei nº 9.430/96, Art. 64)
ANO-CALENDÁRIO 199__
1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA
Nome Empresaria l CNPJ
Endereço
Cidade UF Telefone
2. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
CNPJ Nome Empresarial
3. VALOR PAGO E IMPOSTO E CONTRIBUIÇÕES RETIDOS NA FONTE
MÊS CÓDIGO NATUREZA DO RENDIMENTO VALOR PAGO VALOR RETIDO
DE (R$) (R$)
RETENÇÃO
4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
Nome Data Assinatura
Aprovado pela IN/SRF/STN/SFC nº 03/98"