Publicado no DOU em 18 mar 1998
Dispõe sobre a entrega da Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):
Art. 1º. A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados para o Setor de Bebidas - DIPI-Bebidas, a que se refere o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 009, de 29 de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 31 de março de 1998.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel