Instrução Normativa SRF nº 91 de 23/07/1999


 Publicado no DOU em 27 jul 1999


Estabelece a obrigatoriedade da entrega da DITR pelas pessoas físicas e jurídicas e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 75, de 20.07.2000, DOU 21.07.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 42, de 19 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de entrega, anual, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR, pelo contribuinte do ITR, pessoa física ou jurídica."

"Art. 2º A DITR compõem-se dos seguintes documentos:

I - Documento de Informação e Atualização Cadastral - DIAC;

II - Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT.

§ 1º O DIAC destina-se à coleta de informações cadastrais sobre o imóvel rural e seu titular.

§ 2º O DIAT destina-se à apuração do imposto."

Art. 2º Ficam revogados o inciso III e § 1º do artigo 5º e o inciso III do artigo 6º da Instrução Normativa SRF 127, de 30 de outubro de 1998.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"