Publicado no DOU em 26 fev 1999
Dispõe sobre a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 206, de 25.09.2002, DOU 26.09.2002.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Os artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 138, de 23 de novembro de 1998, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 4º. A Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC e a Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA baixarão instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste ato.
Parágrafo único. A COANA disponibilizará para os depositários de mercadoria sob controle aduaneiro as informações necessárias para a implementação dos procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa."
"Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 1999."
EVERARDO MACIEL"