Instrução Normativa DNRC nº 93 de 05/12/2002


 Publicado no DOU em 17 dez 2002


Dispõe sobre expedição de certidões, a sua utilização em atos de transferência de sede, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais, proteção ao nome empresarial, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa DNRC Nº 123 DE 20/12/2012):

O Diretor do Departamento Nacional Do Registro do Comércio- DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,

Considerando as disposições contidas no art. 30 da Lei nº 8.934/94 e nos arts. 78, inciso III, e 84 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e

Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos de expedição de certidões pelas Juntas Comerciais e de consulta a documentos arquivados, bem como de adequá-las às disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (novo Código Civil), resolve:

Art. 1º São as seguintes as modalidades de certidões a serem expedidas pelas Juntas Comerciais:

I - Simplificada;

II - Específica;

III - Inteiro Teor.

Art. 2º A certidão simplificada constitui-se de extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados, conforme modelos anexos à presente Instrução Normativa, abaixo especificados:

I - empresário e suas filiais;

II - filiais de empresário com sede em outra unidade da federação;

III - sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;

IV - sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;

V - filiais de sociedade empresária e cooperativa com sede em outra unidade da federação;

VI - consórcio;

VII - grupo de empresas.

§ 1º Nos modelos anexos, observar-se á o seguinte:

a) no campo "Data de Início de Atividades", quando não informada a data, preencher com "xxxxxxx";

b) no campo "Status" deverão ser informados, quando existentes, os seguintes tipos: com impedimento judicial, com impedimento extrajudicial, paralisada temporariamente, em concordata, com falência declarada, sob intervenção, em liquidação, em liquidação extrajudicial. Não havendo "Status" a ser informado, o campo será preenchido com "xxxxxxx";

c) no campo destinado à identificação do Empresário, os dados referentes a "identidade, estado civil e regime de bens" passarão a constar da certidão após o arquivamento de ato de adequação à Lei nº 10.406, 10 de janeiro de 2002;

d) o campo "Observações" destina-se à complementação de informações consideradas relevantes pela Junta Comercial em relação aos dados dela constantes, bem como aos registros cadastrais efetuados como "bloqueios judiciais" e "bloqueios extrajudiciais";

e) quando necessária a continuação em folha(s) adicional(ais), na primeira folha deverão ser incluídos, além dos dados constantes do respectivo modelo, o número da folha, observado o critério (1/x) e o termo "continua" (no rodapé) e, da(s) folha(s) seguintes deverão constar: o cabeçalho, o título "Certidão Simplificada", o número seqüencial da folha (ex.: 3/5), o termo "continuação", o texto da certificação, o campo destinado ao nome empresarial, que será seguido do respectivo NIRE, e natureza jurídica, o título do campo cujas informações tiverem continuidade da folha anterior e os demais campos, informações e certificação.

§ 2º A certidão simplificada é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:

a) proteção ao nome empresarial em outra unidade da federação;

b) abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da federação diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa;

c) transferência de sede para outra unidade da federação.

§ 3º No caso da alínea b, a certidão deverá conter, respectivamente, o endereço ou novo endereço da dependência e, no caso da alínea "c", o novo endereço da sede.

§ 4º Para a prática dos atos citados na alínea b do § 2º, exceto no caso de abertura de primeira filial, em que deverá ser apresentada a certidão simplificada, são instrumentos hábeis, também, uma via autenticada pela Junta Comercial do ato arquivado que contenha a deliberação de abertura, alteração ou transferência de filial, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada em cartório daquele documento.

Art. 3º A certidão específica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

§ 1º Na certidão deverão ser certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamento na Junta Comercial.

§ 2º Havendo alterações posteriores de qualquer dos dados especificados na certidão específica, esses dados devem ser, também, certificados na própria certidão, na forma do parágrafo anterior.

§ 3º Cada certidão específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente.

Art. 4º A certidão de inteiro teor constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado.

§ 1º A certificação será lavrada na última folha do documento, mencionando o número e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como a natureza, respectivos números e datas dos atos subsequentes arquivados, devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará, sobre sinete, todas as demais folhas.

§ 2º A certificação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita mediante chancela mecânica ou outro processo tecnológico que assegure a autenticidade do documento.

Art. 5º Não cabe à Junta Comercial que arquivar atos de filial, com sede em outra unidade da federação, expedir certidões de dados da respectiva sede, que constem de seus arquivos.

Art. 6º As certidões simplificada e específica poderão ser datilografadas ou impressas por qualquer outro meio, preferencialmente em papel de uso exclusivo para a finalidade, com fundo pré-impresso com logotipo ou dizeres de personalização.

Art. 7º As certidões mencionadas nesta Instrução Normativa serão expedidas mediante requerimento do interessado, sem necessidade de alegar interesse ou motivo, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do serviço.

Art. 8º O requerimento deverá indicar o tipo de certidão a ser expedida.

§ 1º Quando o tipo requerido for a certidão específica, o interessado deverá indicar, expressamente, o dado ou dados a serem certificados.

§ 2º Quando o tipo requerido for a certidão de inteiro teor, o interessado deverá indicar o ato ou atos a serem certificados.

§ 3º Quando o tipo requerido for de certidão simplificada, o interessado deverá indicar no requerimento se deseja que dela conste o objeto ou o objeto social, conforme o caso.

Art. 9º A certidão deverá ser entregue no prazo de até quatro dias úteis da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial e, no prazo de oito dias úteis, se em protocolo descentralizado.

Parágrafo único. Em caso de recusa ou demora na expedição da certidão, o requerente poderá reclamar à autoridade competente, que deverá providenciar, com presteza, sua expedição.

Art. 10. A expedição das certidões mencionadas nesta Instrução Normativa poderá ser requerida a uma Junta Comercial para atendimento por outra Junta Comercial onde o ato se encontre arquivado.

§ 1º A expedição de que trata o caput deste artigo constitui-se em serviço integrado, cabendo o pagamento dos preços devidos às Juntas Comerciais envolvidas.

§ 2º A certidão deverá ser entregue no prazo de até oito dias úteis, contados a partir da data da protocolização do requerimento na Junta Comercial receptora.

§ 3º A certidão poderá ser expedida, também, pela Junta Comercial receptora do pedido, mediante o uso de recursos tecnológicos adequados e atendidos requisitos de delegação de competência e de segurança, compreendidos em instrumento próprio, estabelecido com a interveniência do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a certidão deverá mencionar que as informações constam dos assentamentos existentes na Junta Comercial consultada e fazer referência ao ato e respectiva data que autorizou sua expedição.

Art. 11. A Junta Comercial não atestará comprovação de exclusividade, a que se refere o inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, limitando-se, tão somente, à expedição de certidão de inteiro teor do ato arquivado, devendo constar da certificação que os termos do ato são de exclusiva responsabilidade da empresa a que se referir.

Art. 12. A certidão dos atos de constituição e de alteração de sociedade mercantil, expedida pela Junta Comercial em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 11 de janeiro de 2003.

Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa nº 56, de 6 de março de 1966.

GETÚLIO VALVERDE DE LACERDA

ANEXO I
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA EMPRESÁRIO E SUAS FILIAIS

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM

Secretaria de Xxxxxxxxxxx

JUNTA COMERCIAL DO

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.


Nome Empresarial Natureza Jurídica: EMPRESÁRIO
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede)  CNPJ  Data de Arquivamento do Ato Constitutivo  Data de Início de Atividade 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) 
Objeto 
Capital R$ (Capital, por extenso) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841/99) (ME, EPP, Não) 
Último Arquivamento DataNúmeroAto/eventos Situação (ex.: ativa, extinta, etc.)
Status (conf. art. 2º, § 1º, b)
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela 
1 - NIRE:  CNPJ: 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP Quando no País) (dados pertinentes e país, quando no exterior) 
Nome do Empresário: 

Identidade: 
CPF: 
Estado civil:  Regime de bens: 

Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)


Número do protocolo: Informação opcional:

Número do protocolo: Local, Data

Eu, (carimbo com o nome e matrícula) em código de barras

Conferi e assino.

Assinatura_________________________
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL

ANEXO II
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA FILIAIS DE EMPRESÁRIO COM SEDE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM

Secretaria de Xxxxxxxxxxx

JUNTA COMERCIAL DO

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.


Nome Empresarial Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE:Natureza Jurídica: EMPRESÁRIO
Filial(ais) nesta Unidade da Federação: 1 - NIRE:CNPJ:
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) 
Último Arquivamento DataNúmeroAto/eventos Situação das filiais (ativa)
Nome do Empresário: Identidade:CPF:Estado civil:Regime de bens:
Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)


Número do protocolo: Informação opcional:

Número do protocolo: Local, Data

Eu, (carimbo com o nome e matrícula) em código de barras

Conferi e assino.

Assinatura_________________________
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL

ANEXO III
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS ANÔNIMAS, E SUAS FILIAIS

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM

Secretaria de Xxxxxxxxxxx

JUNTA COMERCIAL DO

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.


Nome Empresarial Natureza Jurídica:
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede)  CNPJ  Data de Arquivamento do Ato Constitutivo  Data de Início de Atividade 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) 
Objeto Social 
Capital Social R$ (Capital social, por extenso)Capital IntegralizadoR$ (Capital Integralizado, por extenso) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841/99) (ME, EPP, Não) Prazo de Duração (indeterminado ou data, se determinado) 
Sócios/Participação no Capital/Espécie de sócio/Administrador/Término do Mandato 


Término do 
Nome/CPF Participação no capital:Espécie de sócioAdministrador(Nome)(CPF) Mandato 

R$ (Administrador)(Comanditado)(Administrador)(Comanditário)
Administrador Nomeado/Término do Mandato 
Nome/CPF (Nome)(CPF) Término do Mandato 
Último Arquivamento Data NúmeroAto/eventos Situação (ex.: ativa, extinta, etc.)
Status (conf. art. 2º, § 1º, b)
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela 1 - NIRE: CNPJ: 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP, quando no País) (dados pertinentes e país, quando no exterior) 
Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)


Número do protocolo:Informação opcional:

Número do protocoloLocal, DataEu, (carimbo com o nome e matrícula) em código de barrasConferi e assino.

Assinatura _________________________
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL

ANEXO IV
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA SOCIEDADE POR AÇÕES E COOPERATIVA, INCLUSIVE FILIAIS

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM

Secretaria de Xxxxxxxxxxx

JUNTA COMERCIAL DO CERTIDÃO SIMPLIFICADA

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.


Nome Empresarial Natureza Jurídica:
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede)  CNPJ  Data de Arquivamento do Ato Constitutivo  Data de Início de Atividade 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) 
Objeto Social 
Capital Social R$ (Capital social, por extenso)Capital IntegralizadoR$ (Capital Integralizado, por extenso) Prazo de Duração (indeterminado ou data, se determinado) 
Diretoria/Término do Mandato/Cargo/ Nome/CPFMandato(NOME)(CPF) Término do Cargo
Último Arquivamento Data Número Ato/eventos Situação (ex.: ativa, extinta, etc.)
Status (conf. art. 2º, § 1º, b)
Filial(ais) nesta Unidade da Federação ou fora dela 
1 -NIRE: 
CNPJ: 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP, quando no País) (dados pertinentes e país, quando no exterior) 
Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)


Número do protocolo: Informação opcional:

Número do protocolo: Local, Data

Eu, (carimbo com o nome e matrícula) em código de barras

Conferi e assino.

Assinatura _________________________
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL

ANEXO V
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA FILIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E COOPERATIVA COM SEDE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM

Secretaria de Xxxxxxxxxxx

JUNTA COMERCIAL DO

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.


Nome Empresarial Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE:Natureza Jurídica:
Filial(ais) nesta Unidade da Federação: 
1 - NIRE  CNPJ: 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) 
Último Arquivamento  Situação das filiais (ativa)
Data  Número
Ato/eventos 




Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)


Número do protocolo: Informação opcional:

Número do protocolo: Local, Data

Eu, (carimbo com o nome e matrícula) em código de barras

Conferi e assino.

Assinatura_________________________
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL

ANEXO VI
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA CONSÓRCIO

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM

Secretaria de Xxxxxxxxxxx

JUNTA COMERCIAL DO

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.


Designação Natureza Jurídica:
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede)  CNPJ  Data de Arquivamento do Ato Constitutivo  Data de Início de Atividade 
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) 
Objeto 
Prazo de Duração (indeterminado ou data, se determinado)
Consorciadas/Condição/ Nome/NIRE/CNPJ(Nome)NIRE: CNPJ:  Condição: (empresa líder ou consorciada)
(Nome) NIRE:
CNPJ: 
Último Arquivamento  Situação (ex.: ativa, extinta, etc.)
Data
Ato/eventos 
Número 

Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)


Número do protocolo: Informação opcional:

Número do protocolo: Local, Data

Eu, (carimbo com o nome e matrícula) em código de barras

Conferi e assino.

Assinatura_________________________
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL

ANEXO VII
MODELO DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA PARA GRUPO DE SOCIEDADES

Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM

Secretaria de Xxxxxxxxxxx

JUNTA COMERCIAL DO

CERTIDÃO SIMPLIFICADA

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.


Designação Natureza Jurídica:
Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE (Sede)  CNPJ/MF  Data de Arquivamento do Ato Constitutivo  Data de Início de Atividade 
Endereço Completo da Sociedade de Comando (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) 
Prazo de Duração (indeterminado ou data, se determinado)
Sociedades Participantes/Condição/ 
Nome/NIRE/CNPJ 

Condição: (sociedade de comando ou filiada)
(Nome) NIRE: CNPJ: 

(Nome) NIRE: CNPJ: 

Último Arquivamento  Situação (ex.: ativa, extinta, etc.)
Data  Número
Ato/eventos 


Observações: (Os textos dos registros cadastrais efetuados como Bloqueio Judicial e Extrajudicial devem ser lançados neste campo)


Número do protocolo: Informação opcional:

Número do protocolo: Local, Data

Eu, (carimbo com o nome e matrícula) em código de barras

Conferi e assino.

Assinatura_________________________
NOME DO SECRETÁRIO-GERAL