Instrução Normativa DC/ANCINE nº 34 de 04/11/2004


 Publicado no DOU em 5 nov 2004


Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de extrato bancário de conta de captação de recursos incentivados.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/ANCINE nº 78, de 14.10.2008, DOU 16.10.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Cinema - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º inciso V e o art. 9º inciso II, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, art. 2º inciso V e art. 22, do Regimento Interno da ANCINE, resolve:

Art. 1º É obrigatória a apresentação de extrato bancário de conta de captação de recursos incentivados, desde a data de abertura da conta ou desde a data da última apresentação dos extratos à ANCINE, para a aprovação de prorrogação do prazo de captação de recursos incentivados, remanejamento, redimensionamento, liberação de conta de captação, reinvestimento de recursos e cancelamento de projetos audiovisuais aprovados pela ANCINE.

Art. 2º É facultada à ANCINE, a qualquer tempo, a antecipação da prestação de contas por meio de solicitação do extrato bancário das contas de captação e de movimentação de recursos incentivados.

Art. 3º A proponente que não apresentar os extratos a que se referem os arts. 1º e 2º, não poderá obter a aprovação das solicitações para o projeto, ficando sujeita aos dispositivos das Instruções Normativas nº 21 e 22, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL"