Instrução Normativa SRF nº 470 de 12/11/2004


 Publicado no DOU em 17 nov 2004


Altera a Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1361 DE 21/05/2013):

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 313 e 323 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 10 e o § 14 do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, aquele com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 317, de 4 de abril de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ....................................................................

§ 1º O prazo de permanência será fixado:

I - pelo prazo contratado:

a) de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, prorrogável na mesma medida deste, na hipótese de importação para utilização econômica;

b) para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do art. 4º; ou

c) para ensaios ou testes relacionados ao desenvolvimento de protótipos, até o limite de cinco anos; ou

II - em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

........................................................................." (NR)

"Art. 15. ...................................................................

§ 14. Na hipótese do § 13:

I - o pedido deverá ser apresentado antes de iniciada a execução do TR, dispensada a apresentação dos bens;

........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID