Publicado no DOU em 30 jul 2004
Altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1911 DE 11/10/2019):
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, resolve:
Art. 1º O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), instituído pela Instrução Normativa nº 387, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao segundo trimestre do ano-calendário de 2004, poderá ser entregue até o dia 29 de outubro de 2004.
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 387, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................
VI - as sociedades cooperativas, que não sejam as de produção agropecuária e as de consumo;
VII - as pessoas jurídicas inativas;
VIII - as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, observado o disposto no art. 17 da referida Medida Provisória;
IX - as demais pessoas jurídicas que tenham auferido, no período de apuração, exclusivamente receitas submetidas à incidência cumulativa das contribuições referidas no caput;
Parágrafo único. Estão também obrigadas à apresentação do referido demonstrativo as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quando auferirem receitas não decorrentes das suas atividades próprias e tais receitas estiverem sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID