Publicado no DOU em 9 fev 2005
Altera a redação da Instrução Normativa nº 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.
Fundamentação Legal:
Lei nº 10.593, de 27.09.2004;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Decreto nº 4.688, de 07.05.2003;
Decreto nº 4.862, de 21.10.2003;
Decreto nº 4.840, de 17.09.2003;
Decreto 5.180 de 13.08.2004;
Resolução INSS/DC nº 02, de 11.08.1999;
Resolução BACEN nº 2.836, de 30.05.2001;
Decreto nº 5.257, de 27.10.2004;
Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004 e,
Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004,
resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 2004, incluindo o § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................
§ 4º As consignações/retenções de que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis) parcelas "
Art. 2º O estabelecido no § 4º, do art. 1º da Instrução Normativa nº 110, de 2004, se aplica aos empréstimos contraídos a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
JEFFERSON CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Especializada
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos
JOÃO LAÉRCIO GAGUIARDI FERNANDES
Diretor de Benefícios