Instrução Normativa MCid nº 28 de 29/09/2005


 Publicado no DOU em 3 out 2005


Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 37, de 13.12.2005, DOU 14.12.2005.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, que manteve os valores referentes ao Orçamento Operacional do FGTS para o exercício de 2005;

CONSIDERANDO a solicitação fundamentada do Agente Operador, formulada nos termos do item 3 do Anexo da Instrução Normativa nº 2, de 31 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Os Anexos II e III da Instrução Normativa nº 13, de 10 de junho de 2005, passam a vigorar na forma disposta neste artigo:

ANEXO II
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 4.095 14.567 9.779 28.441 
AC 2.080 10.536 56 1.152 13.824 
AM 6.695 12.641 21.452 3.708 44.496 
RR 2.015 10.207 1.021 149 13.392 
PA 22.490 76.553 37.974 12.456 149.473 
AP 2.405 12.182 65 1.332 15.984 
TO 3.380 11.660 7.424 22.464 
      
MA 13.585 54.241 14.938 7.524 90.288 
PI 7.280 31.876 7.318 1.910 48.384 
CE 19.435 69.904 26.858 12.971 129.168 
RN 9.815 35.025 16.002 4.820 65.662 
PB 7.735 53.003 14.620 1.752 77.110 
PE 23.465 87.845 33.781 10.861 155.952 
AL 7.085 25.141 19.621 51.847 
SE 5.200 29.021 4.889 1.439 40.549 
BA 31.525 93.315 63.471 21.209 209.520 
      
MG 56.290 436.348 68.531 561.169 
ES 11.050 58.137 36.600 105.787 
RJ 66.950 281.002 99.493 447.445 
SP 205.855 1.132.910 465.758 10.050 1.814.573 
      
PR 29.055 211.543 49.058 289.656 
SC 19.175 141.982 23.663 6.340 191.160 
RS 39.780 295.209 50.838 1.439 387.266 
      
MS 7.345 38.964 9.606 2.429 58.344 
MT 8.255 35.673 14.789 2.865 61.582 
GO 17.420 133.574 22.669 173.663 
DF 20.540 69.914 32.347 30.000 152.801 
      
TOTAL 650.000 3.462.973 1.152.621 134.406 5.400.000 

ANEXO III
PLANO DE CONTRATAÇÕES DO FGTS PARA 2005
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 15.244 4.736 19.980 48.421 
AC 7.622 2.368 9.990 23.814 
AM 31.930 9.920 41.850 86.346 
RR 2.678 832 3.510 16.902 
PA 77.662 24.128 101.790 251.263 
AP 7.828 2.432 10.260 26.244 
TO 19.158 5.952 25.110 47.574 
     
MA 56.238 17.472 73.710 163.998 
PI 25.750 8.000 33.750 82.134 
CE 97.644 30.336 127.980 257.148 
RN 33.578 10.432 44.010 109.672 
PB 35.638 11.072 46.710 123.820 
PE 117.832 36.608 154.440 310.392 
AL 37.286 11.584 48.870 100.717 
SE 19.158 5.952 25.110 65.659 
BA 143.376 44.544 187.920 397.440 
     
MG 169.332 52.608 221.940 783.109 
ES 31.312 9.728 41.040 146.827 
RJ 188.490 58.560 247.050 694.495 
SP 419.828 130.432 550.260 2.364.833 
     
PR 131.428 40.832 172.260 461.916 
SC 54.590 16.960 71.550 262.710 
RS 117.214 36.416 153.630 540.896 
     
MS 44.908 13.952 58.860 117.204 
MT 44.908 13.952 58.860 120.442 
GO 94.966 29.504 124.470 298.133 
DF 34.402 10.688 45.090 197.891 
     
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.100.000 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2005, data de publicação da Resolução nº 480, de 30 de agosto de 2005, do Conselho Curador do FGTS.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"