Instrução Normativa SRF nº 614 de 19/01/2006


 Publicado no DOU em 20 jan 2006


Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.2".


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 870, de 19.08.2008, DOU 21.08.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.2".

Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico .

Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.0", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, e nº 597, de 27 de dezembro de 2005.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"