Instrução Normativa RFB nº 825 de 21/02/2008


 


Altera o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de dezembro de 2007 , que institui a Escrituração Contábil Digital.


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O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 , e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 , resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 , passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

" Art. 5º ....................................................................................

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos em 2008, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID