Instrução Normativa MCid nº 49 de 27/10/2009


 Publicado no DOU em 28 out 2009


Dá nova redação ao item 4 do Anexo da Instrução Normativa nº 34, de 30 de junho de 2008, do Ministério das Cidades, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto no subitem 5.1 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 604, de 1º de outubro de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º O item 4 do Anexo da Instrução Normativa nº 34, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2008, Seção 1, páginas 75 e 76, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. CONDIÇÕES OPERACIONAIS

4.1. Para fins de aplicação dos dispositivos previstos nos subitens 3.1.1, 5.1.1 e 9.4 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, a verificação do número de habitantes dos municípios deverá ser feita com base na mais recente estimativa de população, disponível no sítio eletrônico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA