Instrução Normativa MCid nº 34 de 14/07/2009


 Publicado no DOU em 15 jul 2009


Dá nova redação à alínea b do subitem 6.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 34, de 30 de junho de 2008, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º A alínea b do subitem 6.2, do Anexo da Instrução Normativa nº 34, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2008, Seção 1, página 75, que regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) Grupo 2: enquadram-se neste grupo os financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, em parceria com o poder público ou com entidades representativas do grupo de beneficiários, enquadrados na modalidade construção, incluindo a aquisição de terreno de terceiros, vedada sua aquisição da entidade parceira ou representativa do grupo de beneficiários;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA