Publicado no DOU em 30 dez 2009
Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2010.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,
Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,
Resolve:
Art. 1º O agente operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.786.463.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 813.537.000,00 (oitocentos e treze milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) para operações de crédito para mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)
Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:
I - até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), alocados às cidades-sede, destinados às propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e
II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), alocados em nível nacional, destinados às propostas de operação de crédito referentes à execução das ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 62, de 13.10.2010, DOU 14.10.2010)
Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2010.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IValores em R$ 1.000,00 | |||
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO |
RO | 28.860 | 0 | 28.860 |
AC | 14.430 | 0 | 14.430 |
AM | 60.450 | 0 | 60.450 |
RR | 5.070 | 0 | 5.070 |
PA | 147.030 | 0 | 147.030 |
AP | 14.820 | 0 | 14.820 |
TO | 36.270 | 0 | 36.270 |
NORTE | 306.930 | 0 | 306.930 |
MA | 106.470 | 0 | 106.470 |
PI | 48.750 | 0 | 48.750 |
CE | 184.860 | 0 | 184.860 |
RN | 144.974 | 0 | 144.974 |
PB | 67.470 | 0 | 67.470 |
PE | 223.080 | 0 | 223.080 |
AL | 70.590 | 20.415 | 91.005 |
SE | 36.270 | 0 | 36.270 |
BA | 271.440 | 0 | 271.440 |
NORDESTE | 1.153.904 | 20.415 | 1.174.319 |
MG | 207.043 | 0 | 207.043 |
ES | 59.280 | 0 | 59.280 |
RJ | 356.850 | 303.624 | 660.474 |
SP | 713.416 | 246.244 | 959.660 |
SUDESTE | 1.336.589 | 549.868 | 1.886.457 |
PR | 248.820 | 0 | 248.820 |
SC | 103.350 | 243.254 | 346.604 |
RS | 221.910 | 0 | 221.910 |
SUL | 574.080 | 243.254 | 817.334 |
MS | 85.020 | 0 | 85.020 |
MT | 85.020 | 0 | 85.020 |
GO | 179.790 | 0 | 179.790 |
DF | 65.130 | 0 | 65.130 |
CENTRO-OESTE | 414.960 | 0 | 414.960 |
TOTAL | 3.786.463 | 813.537 | 4.600.000 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)